IMPRESSÃO DE TLL
A Taxa de Licença de Localização – TLL – dos estabelecimentos em geral, tem como fator gerador o licenciamento obrigatório após constatação de sua conformidade com as normas de que trata a Lei de Uso do Solo, Código de Polícia Administrativa, Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, Código do Meio Ambiente bem como demais normas de que trata a matéria.
Está sujeito à tributação o exercício de qualquer atividade econômica exercida no território do Município. É considerado estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas.
O cálculo para cobrança da taxa será efetuado de acordo com a atividade econômica e o Capital Social da empresa.
A taxa será lançada e paga no ato do licenciamento do contribuinte para inscrição no Cadastro do Município.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
Departamento de Tributação
Somente para prestar informações sobre a referida taxa
Fone:
das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas
Pela Internet
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
https://salete.atende.net/#!/tipo/servico/valor/46/padrao/1/load/1
Presencialmente
Departamento de Tributação
tributacao@salete.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
Rua do Santuário, 162, Centro
89196-000
Órgão / Entidade responsável
- Departamento de Tributação -
- Rua do Santuário, 162 - Centro
- (47) 3563-0266 - Principal
- (47) 3563-0267 - Comercial
- tributacao@salete.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos