IMPRESSÃO DE TLL

A Taxa de Licença de Localização – TLL – dos estabelecimentos em geral, tem como fator gerador o licenciamento obrigatório após constatação de sua conformidade com as normas de que trata a Lei de Uso do Solo, Código de Polícia Administrativa, Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, Código do Meio Ambiente bem como demais normas de que trata a matéria.

Está sujeito à tributação o exercício de qualquer atividade econômica exercida no território do Município. É considerado estabelecimento o local, ainda que residencial, do exercício de qualquer das atividades nele abrangidas.

O cálculo para cobrança da taxa será efetuado de acordo com a atividade econômica e o Capital Social da empresa.

A taxa será lançada e paga no ato do licenciamento do contribuinte para inscrição no Cadastro do Município.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Tributação

Somente para prestar informações sobre a referida taxa
Fone:
das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas
Presencialmente


Departamento de Tributação

tributacao@salete.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
Rua do Santuário, 162, Centro
89196-000

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação -
  • Rua do Santuário, 162 - Centro
  • (47) 3563-0266 - Principal
  • (47) 3563-0267 - Comercial
  • tributacao@salete.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos