CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 

Institui o Código Tributário do Município de Salete.

 

                           ADEMIR NIEHUES, Prefeito Municipal de Salete, Estado de Santa

                           Catarina. 

                           FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte lei:

  

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

            Art. 1.º – Esta Lei disciplina a atividade tributária no Município de Salete, Estado de Santa Catarina e estabelece normas complementares de direito tributário a ela relativas.

 Parágrafo único – Esta Lei Complementar tem a denominação de “Código Tributário do Município de Salete”.