Secretaria de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Assistência Social, integrada à estrutura administrativa do Município de Salete, conforme Adendo A em anexo, desvinculando-se assim da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, tendo as seguintes competências: I – Coordenar e organizar o SUAS em âmbito local; II – Planejar, executar, monitorar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; III – Organizar a rede socioassistencial por níveis de proteção social básica e especial; IV – Manter estrutura para recepção, identificação, encaminhamento, orientação e acompanhamento dos beneficiários do BPC e dos benefícios eventuais; V – Realizar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda; VI – Promover a articulação intersetorial dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e sistema de garantia de direitos; VII – Elaborar projetos; VIII – Efetivar e acompanhar convênios com a rede prestadora de serviços; IX – Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos especiais relacionados a Conselhos de Direitos a ela vinculados; X – Organizar conferências, seminários e instituir capacitação e educação permanente, para técnicos e conselheiros da assistência social; XI – Gerir os programas de transferência de renda e benefícios eventuais (auxílio funeral, natalidade e de vulnerabilidade social); XII – Elaborar o Plano de Assistência Social de forma participativa, submetendo-o à aprovação do Conselho de Assistência Social; XIII – Assessorar técnica e administrativamente o conselho municipal de assistência social e conselhos de direitos a ela vinculados; XIV – Desenvolver serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, conforme diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ofertados em quantidade e qualidade aos usuários, conforme tipificação nacional de serviços; XV – Desenvolver o serviço de vigilância sócio territorial; XVI – Desenvolver o serviço de informação, monitoramento e avaliação; XVII – Elaborar e executar a política de recursos humanos de acordo com a NOB/RH; XVIII – Monitorar a qualidade da oferta dos serviços vinculadas ao SUAS.

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Juliana Presidoneo
Secretária de Assistência Social
E-mail: assistenciasocial@salete.sc.gov.br
Fone: 47 3563-1139