Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Turístico

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Turismo, integrou a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Salete, estabelecida através da Lei Complementar n. 015, de 22 de maio de 2001. Art. 3.º – Compete a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Turístico: I – Coordenar as ações voltadas para o desenvolvimento empresarial da indústria, do Comércio e do turismo no Município; II – Manter cadastro de todas as empresas industriais, comerciais, de serviços e de turismo voltadas ao Município; III – Incentivar a instalação, a ampliação ou a modernização da indústria, do comércio, dos serviços e das atividades de turismo; IV – Orientar as empresas interessadas em instalar-se no município de forma a que obedeçam os critérios da política de desenvolvimento integrado do Governo Municipal; V – promover estudos para criação de novas áreas ou distritos industriais; VI – promover e fomentar o aproveitamento de recursos naturais, como parques, cascatas, represas, bosques e outros fins turísticos; VII – organizar o calendário turístico do Município e promover sua divulgação, observando sempre o calendário turístico da região e do Estado; VIII – elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas pela Divisão de Indústria, Comércio, serviços e Turismo; IX – incentivar o turismo industrial, comercial, de serviços, rural, ecológico, tecnológico e/ou científico, revigorar os festejos e eventos tradicionais da cidade, procurando articular-se com os eventos da região; X- promover, turisticamente, as micro e pequenas empresas, mediante apoio logístico; XI – Instituir o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de turismo; XII – apoiar de todas as maneiras possíveis às pequenas e médias empresas; XIII – prepar e promover a execução de planos e programas de incentivo as atividades turísticas que envolvam as pequenas e médias empresas; XIV – organizar o cadastro das empresas de prestação de serviços diretos ao turista, tais como: hotéis, bares, restaurantes, agência de viagem e similares e outras de médio e pequeno porte. XV – orientar as pequenas e médias empresas interessadas em instalar-se no município de forma a que obedeçam aos critérios do Plano Diretor e da política de desenvolvimento integrado do Governo Municipal.

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Silvana Dubiela Hormann
Secretária de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Turístico
E-mail: turismo@salete.sc.gov.br
Fone: 47 3563-0266