LEI COMPLEMENTAR Nº 020, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui o Código Tributário do Município de Salete.
ADEMIR NIEHUES, Prefeito Municipal de Salete, Estado de Santa
Catarina.
FAZ SABER a todos os habitantes do município que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º – Esta Lei disciplina a atividade tributária no Município de Salete, Estado de Santa Catarina e estabelece normas complementares de direito tributário a ela relativas.
Parágrafo único – Esta Lei Complementar tem a denominação de “Código Tributário do Município de Salete”.