Salete regulamenta doação de unidades habitacionais
A Prefeita de Salete, Solange Schlichting (Chica), sancionou a Lei que estabelece normas para a cessão e futura doação condicional de unidades habitacionais no âmbito do Programa Habitacional de Interesse Social “Lar Fraterno”. A medida busca beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social no município. O ato ocorreu na manhã desta sexta-feira, 20/12 no Gabinete e contou com a presença do vice-prefeito Tadeu Tenfen e da secretária de Assistência Social, Bruna Bonin Alegri.
As nove unidades habitacionais foram construídas no bairro Beira Rio, via recursos do Finisa/Caixa. A legislação autoriza a cessão de sob critérios rigorosos de seleção e acompanhamento. O programa tem como público-alvo famílias acompanhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, priorizando pessoas com deficiência, idosos e mulheres chefes de família.
Conforme a lei, aprovada por unanimidade pelos vereadores, a cessão inicial terá prazo de dez anos, ao final do qual os beneficiários que cumprirem os requisitos propostos poderão receber o imóvel em doação definitiva. Em caso de falecimento do beneficiário principal, dissolução conjugal ou descumprimento das normas, o imóvel poderá devolver ao domínio público, conforme determinado a lei.
Entre os requisitos estão: Residir em Salete há pelo menos três anos; Não possuir outros imóveis; Ter renda familiar de até três salários mínimos; Estar inscrito no Cadastro Único e apresentar certidões negativas de subsídios.
A seleção será conduzida por uma comissão especial do Conselho Municipal de Habitação, com prioridade para mães solo, famílias com pessoas com deficiência ou idosos, e aquelas com maior número de dependentes ou menor renda per capita. Durante o período de cessão, os beneficiários serão isentos de tributos municipais, como o IPTU. No entanto, após a doação definitiva, os encargos passam a ser de responsabilidade do proprietário.