Conheça nossos símbolos municipais e a lei que institui
Lei Nº 155/70
Institui a bandeira do Município de Salete e da outras providências.
Cornélio Rohden, Prefeito Municipal de Salete, faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal Decreta e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a Bandeira Municipal do Município de Salete, que simbolizará o seu povo, sua terra e suas tradições, que obedecerá as seguintes características;
Parágrafo Único – A Bandeira Municipal do Município de Salete é concebida para simbolizar o amor do povo de Salete à sua terra e estimulá-lo a uma oportunidade sempre mais eficiente sob a proteção da sua Padroeira Nossa Senhora da Salete;
Sua forma está retangular nas medidas de 20 centímetros de comprimento por 14 centímetros de largura, ou em tamanho maior, obedecendo, entretanto, a proporção das medidas acima indicadas;
Em sua forma será dividida por uma diagonal do extremo mastro para baixo, num campo será triangular superior branco, simbolizando o espírito da paz e de ternura e na parte inferior, um campo triangular azul significando o testemunho da fidelidade à comunidade e a terra;
No centro figura um escudo pentagonal de fundo branco, tendo uma divisão na parte inferior, contendo em seu fundo traços ondulares, lembrando o “Ribeirão Grande”, bem como as colinas e montes;
Sua parte central, unidos, à esquerda conífera verde e à direita meia roda marrom, significando as principais atividades do município e na parte superior, pairando sobre campos uma coroa de ouro, em homenagem e dedicação a Rainha dos Céus.
Art. 2º – O modelo anexo faz parte integrante da presente lei.
Art. 3º – Após aprovada a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a registrar o mencionado símbolo no Ministério da Educação e Cultura.
Art. 4º – Está lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salete, 25 de Novembro de 1970.
Cornélio Rohden
Prefeito Municipal