ITBI

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que é obrigatório quando acontece qualquer aquisição imobiliária. Ele deve ser pago para assegurar a transferência do imóvel ao novo comprador. No caso de não haver o pagamento, o imóvel não é transferido e a documentação não é liberada.

O ITBI é válido para qualquer imóvel que ocorra transferência de propriedade.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Departamento de Tributação

Prestar informações sobre o referido imposto
Fone:
das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas
Presencialmente


Departamento de Tributação

tributacao@salete.sc.gov.br
Segunda a Sexta-Feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h
Rua do Santuário, 162, Centro
89196-000

Passo a Passo

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* Acessar o Site do Município, clicar em CARTA DE SERVIÇOS, selecionar Emissão de Guias do ITBI; * Apresentar requerimento padrão (emitido pelos Cartórios de serviços registrais e notoriais); * Apresentar Matrícula Atualizada.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Requerimento Padrão e Matrícula AtualizadaOriginal2

Órgão / Entidade responsável
  • Departamento de Tributação -
  • Rua do Santuário, 162 - Centro
  • (47) 3563-0266 - Principal
  • (47) 3563-0267 - Comercial
  • tributacao@salete.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos