Licitação Nº. 013/2011 – 013-2011 24-03-2011 – Pavimentação do Loteamento Bela Vista – ABERTA

  • Objeto da licitação: O presente Processo Licitatório visa à escolha da melhor proposta para o seguinte objeto: Contratação de empresa para pavimentação com lajotas das Ruas do loteamento Bela Vista, em atendimento ao Contrato de Repasse nº 0313404-97/2009, MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA.
  • Situação: Aberta
  • Publicado por: RODOLFO MACIEL MANCHEIN
  • Data de Abertura: 11/04/2011
  • Horário: 09:30
  • Local: Sede da Prefeitura Municipal de Salete, Rua do Santuário, 162, Centro, Salete/SC. Telefones (047) 3563-0266,fax (047) 3563-0266.

Detalhes:

 

EDITAL

LICITAÇÃO Nº 013/2011

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS, para Obras de Engenharia

O Município de Salete – SC, inscrita no CGC/MF 83.102.723/0001-29, torna público para conhecimento dos interessados que sob a égide da Lei n.° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e da Lei Orgânica do Município e das especificações deste Edital, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação fará realizar Licitação na modalidade acima mencionada.

 

I – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

Os envelopes de Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues para a Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Salete, situada  à Rua do Santuário, 162, Salete – SC, até às 09h00min do dia 11/04/2011 que procederá a abertura do envelope de Habilitação  às 09h30min horas do dia 11/04/2011 e o envelope de Proposta de Preços após decorrido os prazos recursais, obedecendo os critérios estipulados no Artigo 43 da Lei 8.666 de 21.06.93.

Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Certame ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação, salvo aviso expresso do Município de Salete através da sua Comissão Permanente de Licitação – CPL.

 

II – DO TIPO DA LICITAÇÃO

A presente licitação é do Tipo "MENOR PREÇO" "PELO PREÇO GLOBAL DOS ITENS" comparação " EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL", portanto será considerada vencedora a proponente que cotar o menor preço do item para execução do objeto na forma prevista neste ato.

 

III – DO OBJETO

O objeto da presente licitação consiste na: PAVIMENTAÇÃO COM LAJOTAS DAS RUAS DO LOTEAMENTO BELA VISTA

Da localização do objeto:

Ruas do Bairro Bela Vista, Município de Salete/SC

 

Da Documentação

Item 1 – Pavimentação com lajotas das Ruas do loteamento Bela Vista.

1.1 – Rua Rodolfo Schmoeller

1.1.1 – Memorial descritivo

1.1.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.1.3 – Orçamento

1.1.4 – Certidão nº 1465572/2010 Fatma

1.1.5 – ART nº 3981252-1

1.1.6 – PVMT 01/05

1.1.7 – PVMT 01/05

1.1.8 – PVMT 02/05

1.1.9 – PVMT 03/05

1.1.10 – PVMT 04/05

1.1.11 – PVMT 05/05

 

1.2 – Rua Blumenau;

1.2.1 – Memorial descritivo

1.2.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.2.3 – Orçamento

1.2.4 – Certidão nº 1465551/2010 Fatma

1.2.5 – ART nº 3981225-4

1.2.6 – PVMT 01/05

1.2.7 – PVMT 01/05

1.2.8 – PVMT 02/05

1.2.9 – PVMT 03/05

1.2.10 – PVMT 04/05

1.2.11 – PVMT 05/05

 

1.3 – Rua Mafra;

1.3.1 – Memorial descritivo

1.3.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.3.3 – Orçamento

1.3.4 – Certidão nº 1465591/2010 Fatma

1.3.5 – ART nº 3981256-4

1.3.6 – PVMT 01/05

1.3.7 – PVMT 01/05

1.3.8 – PVMT 02/05

1.3.9 – PVMT 03/05

1.3.10 – PVMT 04/05

1.3.11 – PVMT 05/05

 

1.4 – Rua Chapecó;

1.4.1 – Memorial descritivo

1.4.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.4.3 – Orçamento

1.4.4 – Certidão nº 1465656/2010 Fatma

1.4.5 – ART nº 3981244-0

1.4.6 – PVMT 01/05

1.4.7 – PVMT 01/05

1.4.8 – PVMT 02/05

1.4.9 – PVMT 03/05

1.4.10 – PVMT 04/05

1.4.11 – PVMT 05/05

 

1.5 – Rua Lages;

1.5.1 – Memorial descritivo

1.5.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.5.3 – Orçamento

1.5.4 – Certidão nº 1465621/2010 Fatma

1.5.5 – ART nº 3981230-0

1.5.6 – PVMT 01/05

1.5.7 – PVMT 01/05

1.5.8 – PVMT 02/05

1.5.9 – PVMT 03/05

1.5.10 – PVMT 04/05

1.5.11 – PVMT 05/05

 

1.6 – Rua Brusque;

1.6.1 – Memorial descritivo

1.6.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.6.3 – Orçamento

1.6.4 – Certidão nº 1465702/2010 Fatma

1.6.5 – ART nº 3981248-3

1.6.6 – PVMT 01/05

1.6.7 – PVMT 01/05

1.6.8 – PVMT 02/05

1.6.9 – PVMT 03/05

1.6.10 – PVMT 04/05

1.6.11 – PVMT 05/05

 

1.7 – Rua Itapema;

1.7.1 – Memorial descritivo

1.7.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.7.3 – Orçamento

1.7.4 – Certidão nº 1465606/2010 Fatma

1.7.5 – ART nº 3981237-8

1.7.6 – PVMT 01/05

1.7.7 – PVMT 01/05

1.7.8 – PVMT 02/05

1.7.9 – PVMT 03/05

1.7.10 – PVMT 04/05

1.7.11 – PVMT 05/05

 

1.8 – Rua Itajaí;

1.8.1 – Memorial descritivo

1.8.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.8.3 – Orçamento

1.8.4 – Certidão nº 1465647/2010 Fatma

1.8.5 – ART nº 398135-1

1.8.6 – PVMT 01/05

1.8.7 – PVMT 01/05

1.8.8 – PVMT 02/05

1.8.9 – PVMT 03/05

1.8.10 – PVMT 04/05

1.8.11 – PVMT 05/05

 

1.9 – Rua Amazonas;

1.9.1 – Memorial descritivo

1.9.2 – Cronograma Físico-Financeiro

1.9.3 – Orçamento

1.9.4 – Certidão nº 1465737/2010 Fatma

1.9.5 – ART nº 3981083-3

1.9.6 – PVMT 01/06

1.9.7 – PVMT 01/06

1.9.8 – PVMT 02/06

1.9.9 – PVMT 03/06

1.9.10 – PVMT 04/06

1.9.11 – PVMT 05/06

1.9.12 – PVMT 06/06

 

 

IV – DA HABILITAÇÃO

Poderão participar desta licitação todas as empresas do ramo, cadastradas na Prefeitura Municipal de Salete, que apresentarem na data, hora e local acima mencionado, no Envelope Número 01, lacrado com o título: "HABILITAÇÃO", a documentação relacionada no item 1 da Habilitação, em original ou por processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Salete, devidamente designado para tal finalidade, não se admitindo emendas ou rasuras:

1) Documentação para as empresas cadastradas na Prefeitura Municipal de Salete:

a) Certidão Negativa do INSS;

b) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal,

c) Certidão de regularidade com a Estadual,

d) Certidão Negativa Municipal, sede empresa;

e) Certidão Negativa do FGTS;                        

f) Declaração de plena submissão às condições deste Edital;

g) Declaração de que não existe fato impeditivo em contratar com o Poder Público;

h) Declaração de que não há no quadro de pessoal da empresa, menores de 18 anos em trabalhos noturnos, perigoso ou insalubre;

i) Declaração de que não há no quadro de pessoal da empresa, menores de 16 anos;

j) Declaração expressa de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do local para cumprimento das obrigações da licitação e que responde pela autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas;

k) Declaração de que recebeu cópia do projeto básico de engenharia, o memorial descritivo, o orçamento estimativo e o cronograma físico financeiro de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para participação e contratação para fornecimento do objeto ora licitado.

l) Certidão de pessoa jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;

m) Prova de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta profissional de nível superior, com especialização técnica relacionada ao objeto do presente edital. O vínculo do profissional com a empresa deverá ser comprovado através da Certidão de Pessoa Jurídica do CREA e cópia  autenticada do registro profissional na carteira de trabalho acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa.  

 m.a) O vínculo do profissional com a empresa, caso não seja o seu empregado, deverá ser comprovado através de Contrato de Prestação de Serviços.

m.b) Na hipótese do sócio ser também o responsável técnico da empresa, deverá ser comprovado através de Contrato Social ou alteração Contratual, em que conste cláusula que identifique essa condição.

n) Atestado de visita emitido pelo responsável técnico da proponente, declarando que a proponente vistoriou e conhece todos os ambientes(ruas) onde deverá ser realizadas as obras, sendo que a visita técnica deverá ser realizada, até o quinto dia útil anterior a data de abertura das propostas, conforme MODELO 03.

o) Comprovação de capital social mínimo, correspondente a 10% do valor pré-estabelecido da obra, conforme (Inciso XVII – QUADRO DE GARANTIAS).

p) Comprovação de 5% sobre o valor da obra pré-estabelecido no Inciso XVII – QUADRO DE GARANTIAS, como  garantia de proposta.

p.1) A garantia deverá ser comprovada com base no artigo 56 da Lei 8.666/93.

        Art. 56……

        § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

        I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

        II – seguro-garantia; III – fiança bancária.

 

Se optado pelo recolhimento, este deverá ser efetuado na conta corrente n.° 41.923-0, Agência 2561-5, no Banco do Brasil, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE CONTA CAUÇÃO, com as seguintes especificações:

Se optado em caução por cheque, este deverá ser entregue ao responsável da tesouraria da   Prefeitura com declaração de recebimento. Sendo este nominal e cruzado à Prefeitura Municipal de Salete – Licitação 013/2011 – vinculado a c/c 41.923-0, Agência 2561-5

 

Identificação da empresa: …………………………………..

Histórico: Depósito referente a Garantia de Proposta da Licitação 013/2011,

 

OBS: A garantia de proposta será devolvida aos proponentes 1 dia após a homologação desta licitação mediante pedido de restituição.

 

1.1 Serão aceitos certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua validade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações, na fase de habilitação.

2) Documentação para as empresas não cadastradas na Prefeitura Municipal de Salete:

a) Para os fornecedores não cadastrados, seu cadastro deverá ser feito até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

b) O pedido de Cadastramento deverá ser solicitado através de requerimento protocolado. 

c) A documentação deverá ser apresentada em original e ou por processo de cópia devidamente autenticadas por cartório ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Salete devidamente designado para tal finalidade, não se admitindo emendas ou rasuras, sob pena de indeferir  o pedido, e constituíra nos seguintes documentos:

 

c.a – Habilitação jurídica:

1) Cédula de identidade e cartão do CIC dos sócios gerentes ou diretores da empresa;

2) Contrato social:  declaração de firma individual; Estatuto Social, acompanhado da ata da eleição da  presente diretoria. Dependendo do tipo de sociedade, apresenta-se o documento correspondente  devidamente registrado no órgão competente;

 

3) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira.

c.b – Habilitação Técnica:

1) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

2) Certificados, currículos de profissionais, prospectos, manuais de produtos, atestados e cartas de representação de fornecimento de produtos ou serviços, conforme o caso;

 

c.c – Habilitação Econômica:

1) Balanço patrimonial do último exercício financeiro. Será considerado inabilitado o proponente que apresentar coeficiente de liquidez geral inferior a 100%. 

2) Certidão negativa de falência, concordata ou de protestos, expedida pelo cartório competente do domicilio do requerente;

 

c.d – Habilitação Fiscal:

1) Prova de Inscrição no cadastro geral de contribuinte no Ministério da Fazenda;

2) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual;

3) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal;

4) Prova de inscrição no cadastro do ramo de atividade da empresa;

5) Certidão de regularidade com a fazenda federal,

6) Certidão de regularidade com a Estadual,

7) Certidão de regularidade com a fazenda municipal sede do requerente;

8) Certidão de regularidade relativo a seguridade social (INSS);

9) Certidão de regularidade relativo ao Fundo de Garantia  de tempo de serviços do FGTS.

d) Toda a documentação deverá ser atualizada e não vencida.

e) Será desclassificado o fornecedor que deixar de cumprir inteiramente ou em parte qualquer um dos itens acima (IV DA HABILITAÇÃO).

 

 

V – DA PROPOSTA DE  PREÇOS

a) Poderão participar desta licitação todas as empresas do ramo, cadastradas na Prefeitura Municipal de Salete, que apresentarem na data, hora e local acima mencionado, no Envelope Número 02, lacrado com o título: "PROPOSTA DE PREÇOS", a documentação abaixo relacionadas:

b) O licitante deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇOS, em:

1 – Formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Salete e preenchimento conforme letra b do inciso VDA PROPOSTA DE PREÇOS, sendo ainda que o mesmo deverá ser assinado;

2 – Formulário próprio contendo as seguintes especificações : Nome do licitante, endereço completo do licitante, nº da licitação, modalidade da licitação, data de emissão da licitação, tipo de licitação, tipo de comparação, data e hora da abertura da licitação, objeto da licitação,  condições de pagamento, validade da proposta, prazo de entrega do objeto, descrição do objeto licitado na rigorosa seqüência do edital contendo: nº seqüencial do item, quantidade, unidade de medida, especificação do material ou serviço, marca(quando for apenas materiais), preço unitário, preço total do item,  no final preço total geral e assinatura do representante legal do licitante.

2.1 – Quando o licitante optar pelo formulário próprio deverá constar somente os itens a serem cotados.  

3 – A proposta contida no envelope nº 02 será apresentada em 01 (uma) via que poderá ser preenchida por datilografia, manuscrita usando letras caixa-alta ou por processo de digitação, fonte tamanho 12, sem rasuras emendas ou entrelinhas.

4 – A proposta deverá ser apresentado por Carta Proposta conforme modelo 01

c) A proposta de preços deverá estar com todas as folhas carimbadas e assinadas pelo representante legal do licitante.

d Os valores unitários, total dos itens e total geral deverão serem expressos em reais e com apenas 2(duas) casas após a vírgula.

e) Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 dias, contados da data de sua abertura.

f)  Poderão ser aceitas propostas em que se constatam  erros de cálculo de Preços reservando-se a licitante o direito de corrigi-los na forma seguinte.

1 – Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;

2 –  Erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo concorrente calculado;

g) É parte integrante da proposta:

1 – Taxa de Bonificação e Despesas  Indiretas (BDI) conforme modelo 02

2 – Orçamento e cronograma financeiro Detalhado de cada item

3 – Cronograma físico-financeiro (O cronograma físico-financeiro deverá estar especificado E separado o valor dos materiais e dos serviços, modelo fornecido pela Prefeitura) Modelo 04 (sendo este na quantidade de meses necessários a execução dos serviços, conforme projetos da Prefeitura)

 

 

VI – DOS PREÇOS

 

a)  O preço cotado subentenderá a inclusão dos impostos, fretes, taxas e assemelhados.

b) Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas, inclusive  encargos das Leis Sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias não especificadas neste  ato e relativas aos materiais e ou serviços  objeto desta licitação. Considerasse-a que os preços nele fixados são completos e suficientes para  pagar todos os materiais e ou serviços e as despesas. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional  será considerada se for devido a qualquer erro ou má  interpretação, por parte do proponente.

c)  Qualquer item dos Quadros de Quantidades e Preços  não  cotado será considerado  como valor "0" (zero).

d) No caso de discordância entre o preço unitário e o  total de cada item, prevalecerá o primeiro, ocorrendo discordância  entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este ultimo;

 

VII – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DE  "HABILITAÇÃO", E  

         DO ENVELOPE DE "PROPOSTA DE PREÇOS".

 

 

A "HABILITAÇÃO" – (envelope nº 01), a "PROPOSTA DE PREÇOS" – (envelope nº 02) deverão ser apresentadas em envelopes lacrados com as seguintes sobrescrições:

 

 

ENVELOPE NÚMERO 01

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE

EMPRESA:……………………..

ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO

LICITAÇÃO Nº. 013/2011

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

 

 

 

ENVELOPE NÚMERO 02

 

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALETE

EMPRESA:……………………..

ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS

LICITAÇÃO Nº. 013/2011

MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS

 

VIII – DO RECEBIMENTO  DA  DOCUMENTAÇÃO,  PROPOSTAS  DE   PREÇOS 

           E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE 
           PREÇOS

 

a) Na data, horário e local indicados neste ato, a Comissão de licitação receberá dos proponentes, os envelopes contendo a documentação e as propostas.

 

b) Após o Presidente da Comissão de Licitação ter  declarado estar encerrado o prazo para recebimento  dos envelopes, nenhum  outro  será aceito.

 

c) Os documentos retirados do envelope, para análise da habilitação, serão rubricados por todos os presentes facultando aos interessados o exame dos mesmos.

 

d) Em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação da documentação exigida neste ato e não apresentada na reunião destinada a habilitação.

 

e) Do resultado da habilitação caberá recurso com efeito suspensivo na forma definida neste ato.

 

f) Julgada a habilitação e os recursos que tenham sido interpostos, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos  licitantes declarados habilitados, e as propostas dos inabilitados serão anexadas ao processo sem abertura.

 

g) O envelope da proposta de preços dos concorrentes inabilitados serão anexados ao processo sem a abertura, e   posteriormente devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação, Inciso II, Art. 43, Lei 8.666/93);

 

h) As propostas poderão ser desclassificadas na fase do julgamento por preço excessivo praticado na cidade de Salete ou manifestadamente inexeqüível ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

 

i) Não serão consideradas classificadas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições deste ato.

 

j) Caso a Comissão de Licitação julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando na oportunidade nova data  e horário em que voltará a reunir-se com os  interessados, ocasião  em que será apresentado o resultado do julgamento das propostas.

 

k) O não comparecimento de qualquer dos representantes dos proponentes a nova reunião marcada não impedirá que ela se realize não cabendo aos ausentes o direito a qualquer reclamação.

 

l) Das reuniões de recebimento, abertura e julgamento da habilitação e das propostas serão lavradas atas  circunstanciadas, datilografadas, contendo o registro de todas as ocorrências, impugnações ou protestos por ventura havidos, as quais serão assinadas pelos  membros da  Comissão e pelos proponentes presentes.

 

m) O acolhimento para exame das propostas que se situam  nas condições expressas deste ato, não implica na obrigatoriedade da  Licitante adjudicar ao autor de quaisquer delas os materiais e ou serviços objeto deste  ato.

 

n) Reserva-se ainda a licitante o direito de rejeitar todas as propostas apresentadas, ou ainda de tornar nula ou revogar a Tomada de Preços, sem que disso resulte pelos proponentes qualquer direito de indenização.

 

o) As propostas poderão ser desclassificadas na fase do julgamento por preço excessivo praticado na cidade de Salete ou manifestadamente inexcedíveis ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

 

p) Os proponentes que quotarem  preços  inferior a 70 % ( setenta por cento)  ou  superior aos preços no total e nos itens, constante dos orçamentos, serão desqualificados do item cotado em questão.

 

 

IX – DISPOSIÇÕES PARTICULARES DA PROPOSTA

 

 

a) Nos preços propostos deverão constar e ser computadas todas as despesas, inclusive  encargos das Leis Sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias não especificadas neste  ato e relativas aos materiais e ou serviços  objeto desta licitação. Considerasse-a que os preços nele fixados são completos e suficientes para  pagar todos os materiais e ou serviços e as despesas. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional  será considerada se for devido a qualquer erro ou má  interpretação, por parte do proponente.

 

b) Poderão ser aceitas propostas em que se constatam  erros de cálculo de Preços reservando-se a licitante o direito de corrigi-los na forma seguinte:

 

1 – Erro na multiplicação de preços unitários, pelas quantidades correspondentes, será retificado mantendo-se o preço unitário e quantidade, corrigindo-se o produto;

 

2 – Erro na adição será retificado conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto pelo concorrente calculado;

 

3 – Qualquer item dos Quadros de Quantidades e Preços não  cotado será considerado  como valor "0" (zero).

 

4 – No caso de discordância entre o preço unitário e o  total de cada item, prevalecerá o primeiro, ocorrendo discordância  entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este ultimo;

 

5 – Todas as propostas que contenham ressalvas, emendas, rasuras e entrelinhas ou que estejam em desacordo com as normas e prescrições que regem a presente licitação serão desclassificadas;

6 – Não serão admitidas, sob pretexto algum, modificação ou substituição da proposta ou de qualquer documento;

 

7 – As propostas de preço, bem como toda a documentação deverão ser assinados pelo representante legal da empresa.

 

X – DOS PRAZOS RECURSAIS

 

 

a) Os prazos recursais obedecerão o que dispões a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, Artigo 109.

 

b) O prazo para interpelação de recurso, aos atos administrativos, é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da lavratura da ata ou da intimação.

 

c) Os recursos deverão ser encaminhadas à autoridade superior de que praticou o ato recorrido.

 

 

XI –  DAS PENALIDADES

 

 

a) A  empresa proponente ou vencedora, conforme o caso, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:

 

1 – Multa;

2 – Rescisão do contrato ou cancelamento da solicitação de materiais e ou serviços;

3 – Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura;

4 – Declaração de inidoneidade.

 

b) A critério da autoridade competente, a aplicação  de quaisquer das penalidades acima mencionadas acarretara perda da garantia, com todos os seus acréscimos.

 

c) Será aplicada multa de 0,3%  (três décimos  por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não entregue, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.

 

d) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada ou a proponente:

 

1 – Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;

2 – Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;

3 – Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Prefeitura;

4 – Desatender as determinações da fiscalização;

5 – Cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;

6 – Cometer faltas reiteradas na entrega ou execução do objeto contratual;

7 – Não entregar e ou executar, sem justa  causa, objeto contratual, no prazo fixado.

 

e) Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a contratada:

 

1 – Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;

2 – Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;

3 – Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligencia, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da  contratada  em reparar os danos causados.

 

f) Constituem motivo para rescisão unilateral do contrato, independente das sanções legais e contratuais aplicáveis:

 

1 – A ocorrência de  qualquer dos casos  previstos nas letras "c" e "d" deste capítulo, a critério da Prefeitura;

2 – A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da contratada, ou falecimento, no caso de firma  individual;

3 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, em forma que prejudiquem a execução do contrato, a juízo da Prefeitura.

 

g) A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal.

 

h) Sem prejuízo de qualquer sanção  aplicáveis a critério da Prefeitura, a rescisão importará em:

 

1 – Retenção dos créditos decorrentes do contrato;

2 – Responsabilização da contratada por prejuízos causados a Prefeitura e a terceiros.

 

i) Sem prejuízos de outras sanções, aplicar-se-á a contratada a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura e seus órgãos descentralizados, pelos prazos de 3 (três) meses, 6 (seis) meses e  por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.

 

j) Quando o objeto da licitação não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão será  automática e perdurara até que seja feita a sua entrega,  sem prejuízo de outras  penalidades previstas em lei e neste ato.

 

k) Será aplicada a penalidade  de declaração de  inidoneidade quando a contratada, sem justa causa, não  cumprir as  obrigações  assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da Prefeitura independentemente das demais cabíveis.

 

l) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano, efetivo ou potencial.

 

m) As penalidades não constantes neste item incorrerão com base na Lei 8.666, aos infratores relativos a este ato .

 

 

XII – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

 

a) Conforme minuta do contrato e  

 

 

XIII – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE

 

Conforme Minuta do Contrato

 

 

XIV – DA FONTE DE RECURSOS

 

a) Conforme Minuta do Contrato

 

XVI – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

 

a) Após o exame do respectivo processo licitatório e verificando o atendimento das normas legais a este edital e a Lei 8.666 de 21.06.93.

 

b) O Prefeito Municipal homologará a decisão da Comissão Permanente de Julgamento, embasado no Parecer da Assessoria Jurídica, caso não atendida as normas prescritas anulará ou revogará o respectivo processo.

 

c) O Prefeito Municipal fará a adjudicação aos concorrentes vencedores e homologados.

 

d) A comunicado de adjudicação será efetuado pela Divisão de Compras ao vencedor mediante comunicação por escrito.

 

e) A Divisão de compras convocará o vencedor adjudicado para o cumprimento das condições estipuladas na proposta.

 

 

XVII – QUADRO DE GARANTIAS

 

 

Orçamento da Prefeitura

(R$)

Capital Social ou Patrimônio Líquido

(R$)

10%

Garantia de Proposta

(R$)

5%

Garantia de Execução

(R$) 5%

Prazo de execução a partir da ordem de Serviço

(Dias)

882.152,28

88.215,23

44.107,61

44.107,61

8 meses

 

XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

a) O Município de Salete reserva o direito de anular no todo ou em parte por ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito devidamente fundamentado ou revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado,  ou revogar a presente Licitação, nos casos previstos em Lei, ou de adjudicar a entrega dos materiais e ou serviços, por conveniência Administrativa, Técnica ou Financeira, sem que caiba aos concorrentes, o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

b) Não poderão participar desta licitação, as empresas que estiverem sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tiverem sido declaradas idôneas por qualquer entidade pública nacional ou estrangeira.

 

c) Qualquer impugnação por parte do proponente em relação ao presente edital, deverá ser dirigida à Prefeitura no endereço constante deste Edital, até 48:00 (quarenta e oito) horas anteriores a Abertura da Habilitação, e por qualquer cidadão, o prazo será de cinco dias, não  sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das  propostas, não  cabendo a  proponente, direitos a  qualquer  reclamação posterior.

 

d) Qualquer cidadão poderá participar das reuniões da Comissão Permanente de Licitações.

 

e) Somente poderão usar da palavra no decorrer da reunião, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.

 

f) Aos representantes que participarem da abertura da licitação, faz-se necessário a apresentação de procuração que os capacite deliberar em nome da pessoa ou do participante;

 

g) Quaisquer informações a respeito do presente Ato Licitatório serão prestados pela Secretaria de Administração do Município no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas e também pelo e-mail licitacoes@salete.sc.gov.br.

 

h) Pequenos desvios, erros ou omissões quanto a forma de apresentação da documentação de habilitação e das propostas poderão ser reconsideradas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, desde que não altere substancialmente disposições previstas neste edital e desde que, esta  reconsideração resulte maior benefício para a administração pública e em especial que permita a ocorrência de maior número de competidores;

 

 

i – A aquisição do projeto básico de engenharia, o memorial descritivo,  orçamento estimativo e o cronograma físico financeiro estarão gravados em CD e deverão ser retirados pelas empresas interessadas junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Salete mediante requerimento protocolado e comprovante de depósito no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais) que deverá ser efetuado com DEPÓSITO IDENTIFICADO no Banco do Brasil S/A, Agência 2561-5, Conta Corrente nº 2855-X-CONTA MOVIMENTO.

 

Prefeitura Municipal de Salete, 24 de março de 2011

Juares de Andrade

Prefeito Municipal