Licitação Nº. 012/2011 – 012-2011 23-03-2011 – Concurso Publico – ABERTA

  • Objeto da licitação: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços, objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos constantes do ANEXO I, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários.
  • Situação: Aberta
  • Data de Abertura: 31/03/2011
  • Horário: 09:00
  • Local: Sede da Prefeitura Municipal de Salete, Rua do Santuário, 162, Centro, Salete/SC. Telefones (047) 3563-0266,fax (047) 3563-0266.

Detalhes:

EDITAL DE LICITAÇÃO

CARTA CONVITE N.º 012/2011

 

1. DO PROCESSO

O MUNICÍPIO DE SALETE, no Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua do Santuário, 162, Centro, CEP: 89.196-000, Salete/SC, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 83.102.723/00001-29, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que esta instaurando processo de LICITAÇÃO, na modalidade CARTA CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, com a finalidade de contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços na realização de concurso público, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, no que couber a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, segundo as condições estabelecidas neste Edital, nos seus anexos e na minuta de contrato, cujos termos, igualmente, o integram.

 

2. DO OBJETO

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços, objetivando a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos constantes do ANEXO I, incluindo todos os procedimentos administrativos necessários, especialmente:

2.1. Elaboração de Edital de Inscrições, abrangendo:

2.1.1. Elaboração e montagem da minuta dos editais para apresentação à Prefeitura Municipal e análise juntamente com a Comissão de Concurso;

2.1.2. Definição de critérios para recebimento das inscrições;

2.1.3. Especificação de disciplinas e peso de provas, bem como média para aprovação;

2.1.4. Elaboração e definição do conteúdo e bibliografias;

2.1.5. Seleção e convocação das bancas examinadoras;

2.1.6. Preparação de manual de candidato, bem como todo o material de apoio para a equipe responsável pelas inscrições.

2.1.7. Treinamento aos encarregados do recebimento das inscrições;

2.1.8. Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas homologações;

2.1.9. Emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação.

 

2.2. Aplicação de provas escritas, compreendendo:

2.2.1. Elaboração de questões inéditas, em conformidade como nível de escolaridade do cargo, bem como com as atribuições, dispondo de profissionais especializados;

2.2.2. Análise técnica das questões, com revisão de português;

2.2.3. Digitação e edição;

2.2.4. Impressão dos cadernos de questões;

2.2.5. Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova;

2.2.6. Verificação dos locais disponibilizados pela Prefeitura Municipal para aplicação das provas e definição das datas em conjunto com a Comissão de Concurso;

2.2.7. Distribuição dos candidatos no local das provas;

2.2.8. Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas;

2.2.9 Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas;

2.2.10. Elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento dos cartões de respostas, listas de presença, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios;

2.2.11. Acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, como devido lacre garantidor de sigilo e segurança;

2.2.12. Treinamento do pessoal envolvido na aplicação da prova;

2.2.13. Aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação;

2.2.14. Elaboração de atas e listas de presença;

2.2.15. Ampla divulgação do gabarito oficial, logo após o término das provas;

2.2.16. Correção dos cartões respostas;

2.2.17. Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos;

2.2.18. Correção e entrega dos resultados das provas escritas;

2.2.19. Emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação.

 

2.3. Aplicação da prova prática para os cargos que exigem.

2.3.1. Aplicação por profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada à atribuição do cargo, e de elevada qualidade técnica;

2.3.2. Pontuação em conformidade com os critérios preestabelecidos;

2.3.3. Processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório de notas para divulgação do resultado.

 

2.4. Revisão de questões e recursos, compreendendo:

2.4.1. Promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital;

2.4.2. Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise;

2.4.3. Fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado;

2.4.4. Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas.

 

2.5. Processamento da classificação final dos candidatos, compreendendo:

2.5.1. Emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do concurso público;

2.5.2. Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo como previsto no edital de inscrições, realizando;

2.5.3. Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação.

2.6. Elaboração de Dossiê contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao certame, que servirá de base para a Prefeitura Municipal, bem como para o Tribunal de Contas, quando da realização de auditoria.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar da licitação empresas convidadas ou não, que satisfaçam às exigências concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica, e que tenham manifestado interesse até 24 (vinte e quatro) horas antes e em conformidade com o edital;

3.2. Em observância aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, não poderão participar da elaboração das provas e das Bancas Examinadoras, parentes consangüíneos ou afins, até segundo grau, de candidatos inscritos para o concurso, sob pena de anulação do concurso e responsabilização da empresa licitante.

3.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame as empresas:

3.3.1. Declaradas inidôneas por ato do poder público;

3.3.2. Sob processo de falência ou concordata;

3.3.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública.

 

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1 Os envelopes contendo a documentação e a proposta deverá ser entregue na sede da Prefeitura do Município de Salete, Secretaria de Administração e Finanças, Diretoria de Compras e Licitação, Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua do Santuário, 162, Centro Salete/SC, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, até as 9 horas do dia 31 de março de 2011.

4.2. A documentação e a proposta serão recebidas pela Comissão de Licitações, em DOIS envelopes distintos, contendo, em sua parte externa e frontal, a seguinte inscrição:

 

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALETE/SC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 012/2011

ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA

 

 

À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SALETE/SC

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

CONVITE N.º 012/2011

ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA

PROPONENTE: NOME COMPLETO DA EMPRESA

 

4.3. O ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO – deverá conter os seguintes documentos, apresentadas por cópias autenticadas ou simples, desde que acompanhadas dos originais:

4.3.1. Habilitação Jurídica e de regularidade fiscal:

4.3.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, em se tratando de sociedades comerciais ou no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

4.3.1.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou da sede do proponente;

4.3.1.3. Prova de regularidade com a União, através da apresentação de Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

4.3.1.4. Prova de regularidade relativa ao INSS e FGTS (CND e CRF);

 

4.3.2. Qualificação Técnica:

4.3.2.1. Comprovar com no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, devidamente registrados no Conselho Regional de Administração, emitidos por pessoa de direito público que comprove ter realizado serviços pertinentes ao objeto desse convite.

4.3.2.2.  Certificado  de Registro no Conselho regional de Administração – CRA

 

4.4. A licitante deverá apresentar, conforme modelo constante no Anexo II, declaração:

4.4.1. De inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;

4.4.2. De que não está inadimplente com fornecimento de itens ou descumprimento de Contrato junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, não configurando como tal as licitantes que solicitaram, formalmente, prorrogação de prazo, desde que este tenha sido devidamente acatado;

4.4.3. Declaração de inexistência, em seu quadro de pessoal, de empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº. 8.666/93.

 

4.5. O ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA – deverá conter proposta financeira, devendo ser preenchida de acordo com o modelo que segue no ANEXO III, de forma clara, sem rasuras, borrões ou emendas. Os valores devem ser expressos em moeda corrente nacional, limitada a expressão em centavos em duas casas decimais.

4.5.1. A proposta deverá ser apresentada levando-se em consideração a estimativa de inscrições de 500 (quinhentos) candidatos.

4.5.2. Não serão consideradas propostas que ultrapassarem o valor máximo de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais).

 

4.6. Os preços cotados serão entendidos como preço final a ser pago pela CONTRATANTE, nele estando incluídos todos os impostos, taxas e despesas, tais como: mão-de-obra, materiais, vale-transporte, vale-refeição, deslocamentos, contribuição ou emolumentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os profissionais que serão envolvidos na prestação do serviço descrito no objeto desta licitação.

 

4.7. O não cumprimento destas exigências implicará na desclassificação da proposta.

 

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

 

5.1. Os envelopes que forem entregues e protocolados após o horário e data estabelecidos no item 4.1, serão devolvidos "fechados" ao respectivo Licitante na abertura da assembléia, o que não impedirá o representante de participar da mesma, porém não participará do processo, face sua inabilitação (art. 41, § 4º da Lei nº. 8.666/93).

5.1.1 Em hipótese alguma serão considerados habilitados os envelopes fora de prazo de apresentação ou permitida à alteração, substituição do conteúdo dos mesmos ou a correção do que constar nos documentos das propostas.

5.1.2 Poderá o Licitante desistir oficialmente da Licitação antes da abertura dos envelopes contendo os documentos para Habilitação, por escrito, quando serão devolvidos fechados os envelopes contendo "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA".

5.1.3 Nas sessões de abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e das PROPOSTAS DE PREÇO, somente poderão fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar ata ou interpor recursos, os representantes devidamente credenciados por Carta de Representação, Procuração ou outro documento equivalente, na forma deste Edital;

 

5.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO serão abertos às 9 horas do dia 31de março de 2011.

5.2.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos em envelopes trocados, ou concedido prazo para apresentação de documentos exigidos e não inseridos no envelope correspondente.

5.2.2. Será INABILITADA a licitante que deixar de apresentar, no todo ou em parte, os documentos exigidos no item 4.3 e a declaração prevista no item 4.4.

5.2.3. Os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇO das empresas eliminadas na fase de Habilitação serão arquivados ao processo, lacrados e rubricados, desde que não tenha havido recurso ou, em havendo, após o seu indeferimento.

 

6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

6.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o menor preço global, sendo a classificação feita pela ordem crescente dos preços propostos.

 

6.2. No caso de empate, será assegurada preferência, por bens produzidos por empresas brasileiras, micro e pequenas empresas.

 

6.3. Persistindo o empate ocorrerá, para fins de desempate, sorteio, coma presença dos membros da comissão, devendo ser comunicados os licitantes empatados.

 

6.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da comissão e representantes presentes, constando da mesma toda e qualquer declaração.

 

6.5. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento, e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, o resultado será divulgado aos interessados.

 

6.6. A Prefeitura Municipal fica reservada o direito de anular ou revogar a presente licitação, não cabendo à licitante vencedora direito a nenhuma indenização.

 

6.7. Não serão consideradas as propostas com ofertas de vantagens não previstas neste edital.

 

6.8. As dúvidas e casos omissos serão dirigidos por escrito à Presidente da CPL e resolvidos pela Comissão, nos termos da Lei 8.666/93 suas alterações e deste convite.

 

6.9. Somente terão direito a usar da palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações ou recursos, fazer consignações e assinar atas, os licitantes ou seus representantes, devidamente identificados, e os membros da CPL.

 

6.10. Se a empresa licitante se fizer representar por Procurador ou preposto, o mesmo deverá apresentar sua credencial ou procuração na sessão de julgamento da habilitação ou em qualquer momento posterior do processo.

 

 

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS

 

7.1. A documentação poderá ser apresentada em original ou por qualquer cópia autenticada por cartório competente e/ou pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, mediante apresentação dos originais para confronto, ou publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.

 

7.2. Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de sessenta dias, a partir da data de sua expedição.

 

7.3. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos pela Comissão de Licitações.

 

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

8.1. Abertas, rubricadas e lidas às propostas, a Comissão poderá julgá-las em outra reunião, se assim achar conveniente.

 

8.2. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. Serão desconsideradas as propostas que forem manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tal, aquelas que contiverem preços vis ou excessivos. Serão desconsideradas propostas que ultrapassem R$ 31.830,00 (trinta e cinco mil reais).

 

8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, poderão ser concedidos, de acordo como §3º do art.48 da Lei 8.666/93, 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, conforme o caso, escoimadas das causas determinantes da inabilitação ou desclassificação.

 

 

9. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

9.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação a presente licitação, ou ainda para impugnar este edital observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.

 

9.2. O presidente da Comissão de Licitações deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.

 

9.3. Quando acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização desta licitação.

 

9.4.  A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar do certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.

 

9.5. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Prefeitura Municipal, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes comas propostas, nos termos do art. 41, parágrafo 2.º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

 

 

10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

A despesa resultante deste procedimento licitatório correrá à conta do orçamento do exercício 2011, da seguinte dotação orçamentária:

 

03.001.004.122.0030.2005 339039-99 – 10000

 

11. DO PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO

 

11.1. O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias corridos, contados da convocação do vencedor, através de notificação encaminhada por intermédio de ofício oriundo desta Prefeitura.

 

11.2. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa ou entidade vencedora (diretor, sócio ou procurador), mediante apresentação do contrato social ou procuração e cédula de identidade do representante.

 

11.3. A critério da Administração, o prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.

 

11.4. Os serviços terão início imediato à expedição de autorização para execução dos mesmos a ser emitida pela Prefeitura do Município de Salete.

 

 

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O pagamento dos serviços será efetuado através de cheque nominal e/ou transferência bancária mediante apresentação de nota fiscal devidamente conferida por servidor público deste Poder Executivo, da seguinte forma:

 

12.1. 30% (trinta por cento) do valor total quando da assinatura do contrato

 

12.2. 30 % (quarenta por cento) do total na homologação das inscrições.

 

12.3. 40% (quarenta por cento) do total na entrega do resultado final.

 

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1. Do resultado do julgamento da habilitação e das propostas caberá recurso na forma do artigo 109, inciso I, da Lei N° 8.666/93.

 

13.2. Os recursos deverão ser interpostos, nos termos do art. 109, § 6º, da Lei 8.666/93, no prazo de dois (02) dias úteis, contados da data da divulgação da decisão da Comissão de Licitações, protocolados junto à Prefeitura do Município de Salete.

 

13.3. Os recursos deverão ser elaborados em petição própria, dirigida ao Prefeito Municipal, e encaminhados através da Comissão recorrida, observando os seguintes pressupostos de admissibilidade:

13.3.1. Ser interpostos pelo representante legal da licitante ou procurador credenciado;

13.3.2. Na contagem dos prazos recursais excluir-se-á o dia do vencimento, se este cair em dia sem expediente na Prefeitura Municipal, prorrogando-se para o primeiro dia útil subseqüente.

 

 

14. DAS PENALIDADES

14.1. São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, na Medida Provisória nº. 2182-18/2001 e demais normas pertinentes.

 

14.2. A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois anos ).

 

14.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Prefeitura convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos de execução, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contratação, mais a suspensão do direito de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 2 (dois) anos.

 

14.4. No contrato a ser assinado com o vencedor, constarão as cláusulas necessárias do art. 55 e a possibilidade de rescisão, na forma dos artigos 77 a 79, todos da Lei n.º 8.666/93.

 

 

15.  DAS INFORMAÇÕES

 

15.1. Mais informações serão prestadas aos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Salete, na Divisão de Compras, situada na Rua do Santuário, 162, Centro, Salete/SC, ou pelos telefones (47) 3563-0266.

 

15.2. Cópia deste edital e quaisquer informações ou esclarecimentos para o seu cumprimento podem ser obtidas junto à Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal.

 

15.3. O Edital está à disposição, também, no mural de publicações oficiais do município

 

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1. Esta licitação será regida pelo disposto na Lei N° 8.666/93, e suas alterações, Lei Complementar Nº. 123/2006 e suas alterações, e demais normas pertinentes, e poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada por motivos de ilegalidade no seu processo, através de publicidade geral.

 

16.2. É facultada à Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, solicitar demonstração dos serviços propostos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente das propostas.

 

16.3. O resultado desta licitação será divulgado no mural de publicações legais da Prefeitura Municipal e enviado a cada licitante.

 

16.4. O contrato a ser celebrado poderá ser alterado, além do previsto no presente Edital, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

 

16.5. A Prefeitura Municipal, a critério de seu representante legal, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos casos previstos em lei ou por motivos de conveniência e oportunidade, técnica ou financeira, sem que, com isso, caiba às licitantes reclamarem qualquer espécie de indenização.

 

16.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Taió/SC., para dirimir todas as questões deste Convite, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Salete, 23 de março de 2011

 

 

Juares de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE CONVITE Nº. 012/2011

 

 

Cargo

Escolaridade

Tipo de provas

Auxiliar administrativo

Ensino Médio

Escrita Objetiva

Agente Serviços Gerais

Fundamental incompleto

Escrita objetiva

Agente Serviços Gerais I

Fundamental incompleto

Escrita objetiva

Pedreiro

Fundamental completo

Escrita objetiva

Operador de Veículo

Fundamental completo

Escrita objetiva e prática

Operador de máquina

Fundamental completo

Escrita objetiva e prática

Agente Comunitário de saúde

Fundamental completo

Escrita objetiva

Médico PSF II

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Secretário de Escola

Ensino superior

Escrita Objetiva

Professor – Inglês

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Professor – Ensino Religioso

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Professor – Matemática

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Professor – Geografia

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Professor Ensino fundamental

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Vigia

Fundamental completo

Escrita Objetiva

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio

Escrita Objetiva

Agente de Combate às Edemias ACE

Ensino Médio

Escrita Objetiva

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio

Escrita Objetiva

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio

Escrita Objetiva

Enfermeiro

Ensino Superior

Escrita Objetiva

Coordenador pedagógico

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

ANEXO II

PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE CONVITE Nº. 012/2011

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

              A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. (nº. CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº. (nº. da CI) e do CPF nº. (nº. do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei:

 

  • a) Que inexiste fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores;

 

  • b) Que não está inadimplente com fornecimento de itens, nem descumpriu quaisquer contratações junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

 

c) Que inexiste em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei n º 8.666/93;

 

 

(Local e Data)

 

(Nome e Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa)

 

 

OBS.: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.

 

 

ANEXO III

PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE CONVITE Nº. 012/2011

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

 

À Prefeitura Municipal de Salete

Convite nº. 012/2011

Assunto: Proposta Comercial

Razão Social do Proponente

CNPJ do Proponente

 

              Encaminhamos, pela presente, nossa proposta referente ao conjunto do objeto previsto na Carta Convite nº. 012/2011, declarando que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, bem como tributos, treinamento e outros.

 

Cargo

Escolaridade

Tipo de provas *

Valor total

Auxiliar administrativo

Ensino Médio

Escrita Objetiva

 

Agente Serviços Gerais

Fundamental incompleto

Escrita objetiva

 

Agente Serviços Gerais I

Fundamental incompleto

Escrita objetiva

 

Pedreiro

Fundamental completo

Escrita objetiva

 

Operador de Veículo

Fundamental completo

Escrita objetiva e prática

 

Operador de máquina

Fundamental completo

Escrita objetiva e prática

 

Agente Comunitário de saúde

Fundamental completo

Escrita objetiva

 

Médico PSF II

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Secretário de Escola

Ensino superior

Escrita Objetiva

 

Professor – Inglês

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Professor – Ensino Religioso

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Professor – Matemática

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Professor – Geografia

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Professor Ensino fundamental

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Vigia

Fundamental completo

Escrita Objetiva

 

Fiscal de Vigilância Sanitária

Ensino Médio

Escrita Objetiva

 

Agente de Combate às Edemias ACE

Ensino Médio

Escrita Objetiva

 

Auxiliar de Consultório Dentário

Ensino Médio

Escrita Objetiva

 

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio

Escrita Objetiva

 

Enfermeiro

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Coordenador pedagógico

Ensino Superior

Escrita Objetiva

 

Total

 

 

Item Serviço

1 Elaboração de Edital Completo do Concurso

2 Confecção de extrato de edital e publicação junto à imprensa

3 Elaboração de programa sobre os quais versarão as provas

4 Confecção de material de divulgação

5 Fornecimento modelo de fichas de inscrição

6  Aplicação das provas em todas as fases do concurso

7 Correção e julgamento das provas

8  Revisão de questões e recursos

10 Processamento e classificação final dos candidatos

11 Elaboração de Dossiê.

 

Valor Global: R$ _________________________________________

Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.

 

Local e Data,

Assinatura do responsável.

ANEXO IV

PROCESSO LICITATÓRIO – MODALIDADE CONVITE Nº. 012/2011

MINUTA DO CONTRATO

 

CONTRATO Nº000/2011

 

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS

 

 

I IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SALETE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede Administrativa à Rua do Santuário, 162, Centro Salete/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 83.102.723/0001-29, neste ato representada pelo Prefeito do Município JUARES DE ANDRADE, CPF nº 690.746.409-82.

 

CONTRATADA: ________________________________, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº____________, do ramo de_____________, com sede na Rua _______________, n°_____,na cidade ___________, estado de ______________, neste ato devidamente representada pelo(a)

Sr.(a)________________________________, brasileiro(a), (estado civil), (profissão), portador(a) do CPF/MF n°_______________, residente e domiciliado(a) na cidade de____________________, na Rua ________________, nº ________, na cidade de ___________, estado de ___________.

 

II – DO PROCEDIMENTO E AMPARO LEGAL

 

Cláusula 1ª. As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Técnicos, nos termos da Lei 8.666, 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como, pelas condições do Edital de Licitação nº. 012/2011, cujo processo, foi homologado em __ de xxxxxxxx de 2011, e ainda, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

 

III – DO OBJETO


Cláusula 2ª.
A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE, serviços técnicos especializados no intuito de realização de concurso público para provimento de vagas do Quadro de Cargos do Município de Salete, que inclui a administração direta municipal, em conformidade com o disposto no Convite n.º 012/2011 e seus Anexos. Incluindo todos os procedimentos administrativos necessários, especialmente:

 

a) Elaboração de Edital de Inscrições, abrangendo:

– Elaboração e montagem da minuta dos editais para apresentação à Prefeitura Municipal e análise juntamente com a Comissão de Concurso;

– Definição de critérios para recebimento das inscrições;

– Especificação de disciplinas e peso de provas, bem como média para aprovação;

– Elaboração e definição do conteúdo e bibliografias;

– Seleção e convocação das bancas examinadoras;

– Preparação de manual de candidato, bem como todo o material de apoio para a equipe responsável pelas inscrições.

– Treinamento aos encarregados do recebimento das inscrições;

– Análise de todas as inscrições efetivadas, objetivando suas homologações;

– Emissão de relatório de candidatos em ordem alfabética, contendo cargo e número de inscrição e as inscrições indeferidas, mediante fundamentação;

 

b) Aplicação de provas escritas, compreendendo:

– Elaboração de questões inéditas, em conformidade como nível de escolaridade do cargo, bem como com as atribuições, dispondo de profissionais especializados;

–  Análise técnica das questões, com revisão de português;

– Digitação e edição;

– Impressão dos cadernos de questões;

– Manutenção do sigilo das questões e da segurança da prova;

– Verificação dos locais disponibilizados pela Prefeitura Municipal para aplicação das provas e definição das datas em conjunto com a Comissão de Concurso;

– Distribuição dos candidatos no local das provas;

– Emissão da relação geral dos candidatos em ordem alfabética, contendo o local de realização das provas;

– Mapeamento e identificação das salas para a realização das provas;

– Elaboração dos materiais de apoio para a realização das provas, tais como etiquetas para envelopamento dos cartões de respostas, listas de presença, etiquetas para envelopamento de questões, cartões de respostas e relatórios;

– Acondicionamento e transporte dos cadernos e grades ao local das provas, como devido lacre garantidor de sigilo e segurança;

– Treinamento do pessoal envolvido na aplicação da prova;

– Aplicação efetiva das provas, com a presença de equipe de coordenação;

– Elaboração de atas e listas de presença;

– Ampla divulgação do gabarito oficial, logo após o término das provas;

– Correção dos cartões respostas;

– Emissão de boletins individuais e relatório de notas de todos os candidatos;

– Correção e entrega dos resultados das provas escritas;

– Emissão do relatório das notas dos candidatos para publicação;

 

c) Aplicação da prova prática para os cargos que exigem, observando os seguintes requisitos:

– Aplicação por profissionais devidamente habilitados na área, possibilitando uma seleção segura, direcionada à atribuição do cargo, e de elevada qualidade técnica;

– Pontuação em conformidade com os critérios preestabelecidos;

– Processamento das notas e elaboração de boletins individualizados, bem como do relatório de notas para divulgação do resultado;

 

d) Revisão de questões e recursos, compreendendo:

– Promoção da coleta dos recursos encaminhados segundo as regras definidas em edital;

– Encaminhamento dos pedidos de revisão às bancas examinadoras para análise;

– Fundamentação das respostas aos pedidos de recursos impetrados, com emissão de parecer individualizado;

– Atualização, quando necessário, dos gabaritos oficiais e das notas das provas;

 

e) Processamento da classificação final dos candidatos, compreendendo:

– Emissão dos relatórios de notas englobando todas as etapas do concurso público;

– Aplicação dos critérios de desempate de notas, de acordo como previsto no edital de inscrições, realizando;

– Elaboração de relatórios de homologação final, contemplando todos os aprovados por ordem de classificação;

 

f) Elaboração de Dossiê contemplando todos os elementos administrativos concernentes ao certame, que servirá de base para a Prefeitura Municipal, bem como para o Tribunal de Contas, quando da realização de auditoria.

 

 

IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE


Cláusula 3ª.  Compete à CONTRATANTE:

 

  • a) Cumprir as obrigações previstas no Convite nº 012/2011 e seus Anexos;

 

  • b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato;

 

  • c) Fiscalizar a execução deste Contrato e subsidiar a CONTRATADA com informações necessárias ao fiel e integral cumprimento do contrato;

 

  • d) Publicação dos atos oficiais deste certame na imprensa oficial do município;

 

  • e) Disponibilizar o local para realização das provas;

 

  • f) Disponibilizar a razão de 1 (um ) fiscal por sala, 1 por corredor e 1 por portão;

 

g) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços.

 

 

V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


Cláusula 4ª.  Compete à CONTRATADA:

a) Cumprir o disposto no Convite nº. 012/2011 e seus Anexos, obedecendo ao objeto e às disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade;

b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na LICITAÇÃO – CONVITE N.º 012/2011;

c) Refazer, sem ônus, os serviços impugnados pela CONTRATANTE;

d) Manter sigilo absoluto do conteúdo das provas;

e) Utilizar somente mão-de-obra especializada na execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos profissionais;

Cláusula 5ª.  A CONTRATADA fica responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas à execução dos serviços.

Cláusula 6ª. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados.

Cláusula 7&or